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No dia 5 de julho foi publicada a Portaria n.º 716 consolidando o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

No parágrafo 1º menciona que a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer:

A partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º grupo (Empresas com Faturamento acima de 78 milhões em 2016);

A partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º grupo (Empresas com Faturamento inferior a 78 mi);

A partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º grupo (Empregador Pessoa Física Optante pelo Simples Produtor Rural PF Entidades sem Fins Lucrativos); e

A partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º grupo (Órgãos Públicos Organizações Internacionais).

Essa Portaria vem reforçar ainda mais a continuidade do Sistema e alertar sobre a necessidade das empresas e profissionais envolvidos estarem preparados.

 

Valério Wagner – GST

 

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-716-de-4-de-julho-de-2019-189613318

 

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