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Blog – Principais Diferenças entre PPRA e PGR | Valério Wagner

 

Há várias diferenças entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, citado na Norma Regulamentadora – NR 9 que irá finalizar em março de 2021, e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, mencionado na NR 1, que passará a vigorar em março do próximo ano.

 

É básico mas é importante comentar que no PPRA a obrigatoriedade se restringia apenas aos agentes ambientais físicos, químicos e biológicos. Já no PGR teremos que englobar também os riscos ergonômicos e de acidentes.

 

Importante frisar que o PGR fará parte de um processo de gestão através do gerenciamento de riscos ocupacionais e não é possível fazer gestão apenas de algumas classes de riscos. É necessário que todos os perigos e riscos identificados no processo de trabalho sejam devidamente tratados.

 

Outra diferença entre os dois programas é que de acordo com a NR 9 o PPRA precisa passar por uma análise global anual enquanto o PGR, por ser um programa de gestão, deverá ser mantido continuamente atualizado.

 

Esse será um grande ganho para a gestão ocupacional pois irá evitar ficar aguardando um ano para inserir novos setores, riscos ou outras alterações que irão impactar na definição de medidas a serem tomadas. Assim teremos um programa mais dinâmico e sempre atualizado.

 

Inclusive isso também irá impactar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que deverá ser atualizado de acordo com as inserções de riscos no PGR.

 

Na NR 1 traz ainda que a avaliação dos riscos deve ser realizada de forma contínua com uma revisão a cada dois anos e, caso a empresa tiver certificação de sistema de gestão de segurança do trabalho, a cada três anos.

 

Mas essa referência é apenas para o processo de avaliação, pois a Norma deixa bem claro que o Inventário de Riscos deverá ser mantido atualizado.

 

Aproveitando que citei o Inventário, gostaria de comentar que, juntamente com o Plano de Ação, também traz algumas diferenças em relação ao PPRA.

 

No caso do PPRA temos as etapas de antecipação e reconhecimento de riscos, estabelecimento de metas, avaliação…

 

Através dos itens que fazem parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO teremos o levantamento preliminar de perigos que é algo próximo das etapas de antecipação e reconhecimento de riscos do PPRA.

 

Também teremos o Plano de Ação, parecido com o cronograma do PPRA, onde são estabelecidas as metas e prioridades, mas com uma determinação para fazer o acompanhamento e aferição dos resultados de cada ação definida no Plano.

 

O Nível de Ação será uma novidade para alguns enquanto para outros profissionais não será algo tão novo assim, tendo em vista que já aplicavam esse método no PPRA. Mas, como não havia uma obrigatoriedade da NR 9 em relação a isso, também podemos considerar que fazer a correlação da gravidade com a probabilidade do risco pode ser considerada outra grande diferença entre os programas.

 

Com a atualização das Normas Regulamentadoras estamos tendo a inclusão do tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.

 

Enquanto o PPRA precisa ser elaborado para todas as empresas que tenham trabalhadores como empregados o PGR não será obrigatório para algumas empresas.

 

O MEI está isento, no entanto a empresa contratante do MEI deverá inserir os procedimentos de prevenção dos riscos que o MEI estiver exposto no seu PGR.

 

As MEs e EPPs estarão desobrigadas de elaborar o PGR desde que, no levantamento preliminar de perigos não forem identificados riscos físicos, químicos e biológicos e prestarem as informações de segurança e saúde do trabalho em formato digital, de acordo com modelo a ser aprovado pela Secretaria do Trabalho – STRAB.

 

Existem outras diferenças entre PPRA e PGR mas acredito que nesse artigo tenha abordado as principais.

 

Caso você tenha o interesse em aprofundar os seus conhecimentos em GRO e PGR gostaria de convidá-lo a participar do meu Curso de GRO ou fazer parte do Portal SEG que é o meu portal de cursos de SST onde você terá acesso a diversos cursos de aprimoramento profissional e pessoal.

 

Espero que essas informações tenham contribuído um pouco mais para o seu conhecimento. Felicidades e sucesso.

 

 

Valério Wagner – Gestor Ocupacional

 


 

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