A partir do início do envio dos dados de Segurança e Saúde do Trabalho no ambiente do eSocial o Perfil Profissiográfico Previdenciário será elaborado de forma diferenciada.
Alguns têm informado por aí que o PPP irá acabar outros ainda nem imaginam que haverá mudanças.
O fato é que teremos dois cenários distintos. A primeira situação será aplicada para os trabalhadores registrados antes do envio dos dados de SST e outra que será aplicada para aqueles que forem contratados após o início do envio dos dados para o eSocial.
Para o primeiro caso, quando o trabalhador sair da empresa deverá receber o PPP com as informações até a data de implantação do eSocial, ou seja até essa data deverá ser gerado o formulário padrão e a partir da data de inicio do envio dos dados de SST não será mais necessário elaborar o PPP, pois será alimentado diretamente no ambiente do eSocial.
Em muitos eventos do eSocial serão enviados dados que irão constituir as informações que hoje inserimos no formulário PPP.
A alimentação de dados que poderão ser utilizados para o PPP no eSocial tem início já nos Eventos Iniciais com as informações referentes ao empregador, passará pela Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060), que irá constituir o histórico de setores.
O evento S-2210 se refere a Comunicação de Acidente de Trabalho, que substituirá a CAT Web se for preenchida pelo empregador, contribuinte ou órgão público e terá relação com o PPP, pois após emitida o número da CAT automaticamente fará parte do seu PPP no ambiente do eSocial.
No evento S-2240 serão disponibilizadas as informações referentes aos riscos que o trabalhador estiver exposto e fará parte dos registros de riscos ambientais.
Teremos também a tabela S-2210 que faz referência ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador e vai corresponder ao histórico dos exames médicos ocupacionais que no formulário atual faz parte da seção de resultados de monitoração biológica e que por determinação da Resolução Nº 1.715 de 2004 do Conselho Federal de Medicina vedava o seu preenchimento.
Através do eSocial será cumprida uma informação que faz parte da Instrução Normativa 99 de 2003 que já dizia que futuramente o PPP seria exigido de todos os trabalhadores, inclusive abrangendo riscos ergonômicos e mecânicos.
O futuro chegou e o PPP não acabou e nem acabará. O que irá acontecer é que será elaborado de outra forma, como muitas outras informações e dados que serão enviados ao eSocial.
Claro que poderemos ter situações em que o formulário PPP continue sendo elaborado como, por exemplo, nas situações em que o fornecimento do formulário é citado em Convenção Coletiva.
Como a maioria dos dados de SST no eSocial irão convergir diretamente no Perfil Profissiográfico do trabalhador é importante que os responsáveis pelo envio estejam atentos e façam a conferência necessária antes de lançar no ambiente do eSocial e assim evitar possíveis questionamentos e multas para a empresa.
Valério Wagner – GST
Achei bem interessante o assuntos q vcs vão aborda, e sempre bom ter este conhecinento.
Obrigado pelo seu comentário Roselane.
As informações da área da segurança, começa valer a partir de julho de 2018, ou será prorrogado.
Agradeço desde já é aguardo a resposta.
Olá Milton. A obrigatoriedade para inciar o envio dos dados de SST no ambiente do eSocial é janeiro de 2019.
Parabéns pela sua iniciativa.
Muito obrigado Luis!
Excelente e muito útil essa publicação
Obrigado pelo comentário Gilmario!
Bom dia! Valério, gostei muito das informações. Mas a grande dúvida que permeia, é em relação a obrigatoriedade ou não do LTCAT. Porque tendo em vista que é um laudo relativamente oneroso para principalmente uma ME, com apenas 1 trabalhador. Imaginemos que ao ser feito o PPRA, o profissional, informa que o trabalhador não esta exposto a riscos, consideremos que a empresa é de uma grau de risco 1 ou 2. Obviamente não deve ser nem considerado para direito a APOSENTADORIA ESPECIAL, que é o foco do PPP. Mesmo nestes caso a empresa está obrigada a fazer o LTCAT?
Olá Wilson! Não vejo a necessidade de elaborar LTCAT para empresas que não expõem os seus trabalhadores a riscos físicos, químicos ou biológicos.
Olá..sou TST…não vejo obrigação no LTCAT…porém para quem faz o PPRA, pode perfeitamente incluir o LTCAT…são informaçoes adicionais, informando e constacando que a função de fato é sem riscos….e por uma ou outra página a mais, vale a pena fazer a complementação.
Muito bom Valério irei te questionar bastante ainda..aguarde parabens mesmo gostei de sua explanação sobre o assunto PPP
Obrigado pelo comentário Carlos!
Bom dia! Me confirme por gentileza se entendi corretamente: se um trabalhador admitido antes do vigor do eSocial for demitido, receberá o PPP no formulario antigo, compreendendo a data de sua admissão até a data do informe eletrônico?
Olá Samantha! Isso mesmo. O PPP deverá ser em formulário padrão até o início do envio de dados de SST para o eSocial. A partir daí será diretamente no próprio sistema.
Agradeço o retorno e por compartilhar informações.
Bom gostei
Obrigado!
Esclarecedor
Obrigado Marta!