As Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho mencionam diversos documentos de gestão que os empregadores devem viabilizar, entre eles podemos citar: PPRA, PCMSO, PCA, PPR, PCMAT e a Ficha de Controle de EPIs. Porém, há um documento de gestão de segurança do trabalho que vem passando despercebido em muitas empresas. Abordado na primeira Norma Regulamentadora do MTE (NR-1), esse documento é citado no item de atribuições que cabe ao empregador e depois novamente frisado no item de atribuições que cabe aos empregados.
O documento em questão é a Ordem de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Na OS são descritas as regras de segurança do trabalho que os trabalhadores devem seguir com a intenção de prevenir acidentes e doenças do trabalho, informando aos empregados sobre os riscos e meios de controle, tais como: EPIs e EPCs, bem como determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença do trabalho.
Geralmente a OS apresenta riscos já citados em outros documentos de gestão existentes na empresa, como o PPRA, por exemplo.
Sempre importante conter a descrição da atividade do trabalhador para deixar claro o que ele estará autorizado a fazer e citar várias recomendações orientando quanto aos procedimentos adequados de trabalho.
A Ordem de Serviço se aplica a todas as empresas e não somente às indústrias. Devem ser elaboradas por função, levando em consideração o risco de cada operação.
É necessário que a OS seja entregue ao trabalhador na ocasião de sua admissão, acompanhada de um treinamento de integração e revisada periodicamente.
Uma Ordem de Serviço bem elaborada e apresentada ao empregado vai ajudar consideravelmente na conscientização dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
É uma ferramenta extremamente útil e necessária para a prevenção dos acidentes e doenças do trabalho e não pode passar despercebida.
Valério Wagner – GST