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Geralmente, após a elaboração do PPRA, a empresa ou o profissional que o elaborou encaminha o Programa para um Médico do Trabalho que, por sua vez, irá elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Citado na Norma Regulamentadora – NR-7, o PCMSO também se aplica a todas as empresas que tenham trabalhadores e sua atualização é anual.

O Médico fará uma análise do PPRA para verificar quais serão os exames que os trabalhadores deverão realizar.

Há cinco tipos de exames médicos ocupacionais citados na NR: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno do Trabalho e Mudança de Função.

Os nomes são autoexplicativos, porém, vamos apenas comentar algumas particularidades citadas na NR-7.

O exame médico admissional, também conhecido como pré-admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa.

Portanto, o exame não deve ser realizado após o período de experiência, como já visto em alguns casos.

O periódico poderá ser semestral, anual ou até bienal. Na grande maioria dos casos, o exame é anual, podendo, também, ser solicitado semestralmente para algumas situações mencionadas na NR-7, de acordo com a gravidade de exposição ao risco identificado no PPRA e conforme critério do Médico do Trabalho.

Quando o empregado for demitido ou solicitar a demissão, deverá ser encaminhado para fazer o exame demissional até a data da homologação. Porém, existem casos em que não há a obrigatoriedade de realizar esse exame. Para empresas grau de risco[1] 1 e 2, se o trabalhador realizou exame médico ocupacional há 135 dias, não é obrigatório fazer o demissional. No caso de empresas grau de risco 3 e 4, esse prazo é de 90 dias.

Os exames admissionais, periódicos e demissionais são os mais realizados. No entanto, há mais outros dois tipos de exames médicos ocupacionais que, muitas vezes, passam despercebidos.

O exame médico de retorno ao trabalho é um exemplo desse caso. Ele deverá ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o trabalhador ficar ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, independente se for ocupacional ou não e, nos casos das mulheres, quando ficam afastadas por motivo de parto.

Outro caso é o exame médico de mudança de função. O mesmo será aplicado quando houver mudança de uma função para outra, desde que também haja mudança de risco ou exame. Podemos citar como exemplo: trabalhador registrado na empresa como Auxiliar Administrativo, lotado no setor Financeiro irá mudar para o setor de Produção e executará a função de Operador de Torno CNC. Nesse caso, é obrigatório realizar o exame de mudança de função antes de iniciar as atividades na Produção, pois há riscos e bateria de exames diferentes. No entanto, caso mudar a função para Gerente Financeiro, no setor Financeiro ou qualquer outro setor Administrativo, não haverá a obrigatoriedade de encaminhar o empregado para realizar o exame de mudança de função.

Esses são os cinco tipos de exames médicos ocupacionais. É de extrema importância a empresa ter um profissional que faça o controle e acompanhamento desses exames e que tenha acesso ao PCMSO, para verificar se os exames realizados estão de acordo com o programa.

Após a realização dos exames, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Uma via será entregue ao trabalhador e outra deverá ficar na empresa, juntamente com os demais documentos do trabalhador, para possíveis fiscalizações e auditorias.

O caminho para chegar ao ASO primeiramente passa pela elaboração do PPRA, PCMSO e realização dos exames.

Portanto, é um grande erro fazer apenas o exame médico ocupacional para conseguir o ASO.

Já ouvi diversos casos de empresários que foram orientados a providenciarem apenas o Atestado.

Nesses casos, a possibilidade de não realizar os exames corretos é enorme e também há o não cumprimento da legislação.

Para fazer exame médico ocupacional, é preciso existir PCMSO e os exames devem estar citados no relatório. Para ter PCMSO, o médico do trabalho deve analisar os riscos e isso é feito, principalmente, através do PPRA.

O profissional de segurança e saúde do trabalho deve orientar a empresa que viabilize a documentação da seguinte forma: PPRA – PCMSO – ASO.

Comento sempre que esses são os documentos básicos de gestão de segurança e medicina do trabalho, indispensáveis para qualquer empresa.

[1] O Grau de Risco determina a gravidade do risco relacionado à atividade da empresa. A Norma Regulamentadora NR 4 define o grau de risco com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.