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Se você está lendo esse texto é porque conhece ou já teve algum envolvimento com a Tabela 23 do eSocial “Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho”.

Esta tabela relaciona basicamente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

O risco ruído como sabemos é um agente físico. Mas por que será que ele é citado 3 vezes na Tabela 23? Quando devo utilizar e qual devo informar ao eSocial?

Essa é uma dúvida que muitos profissionais talvez nem tenham percebido…

Primeiramente, vamos observar que todos os riscos informados na tabela possuem um código diferente.

Vejamos um exemplo na tabela a seguir:

Código Risco
01.01.002 Ruído contínuo ou intermitente (legislação previdenciária)
01.01.003 Ruído impulsivo ou de impacto
01.01.021 Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)

Diante das constantes atualizações nas tabelas do eSocial, foram realizadas derivações de alguns riscos, sendo um para a legislação trabalhista e outro para legislação previdenciária.

Essa diferença ocorre devido as metodologias e procedimentos que foram utilizados no momento da avaliação. A escolha também dependerá da finalidade pela qual foi realizada a avaliação, como por exemplo:  estabelecer um adicional de insalubridade, definir um parecer sobre aposentadoria especial, entre outras.

Para sabermos qual deles deve ser enviado ao eSocial, devemos verificar de onde foram extraídas as informações e avaliações.

Caso tenha sido de laudos e programas com fins trabalhistas, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil – PCMAT ou Laudo Técnico de Insalubridade – LTI o código a ser informado deverá ser o 01.01.021.

Caso a avaliação quantitativa tenha sido definida por critérios previdenciários, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, usamos o código 01.01.002.

Agora, se a medição foi realizada em equipamentos ou locais que apresentem picos de energia acústica com intervalos superiores a um segundo (ruído de impacto) deverá ser utilizado o código 01.01.003.

O risco de Temperaturas anormais (calor) também possui essa diferenciação.

Vejamos abaixo:

Código Risco
01.01.018 Temperaturas anormais (calor) (legislação previdenciária)
01.01.023 Temperaturas anormais (calor) (legislação trabalhista)

 

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