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A partir de 2020 teremos muitas novidades na área de segurança e saúde do trabalho.

 

Várias Normas Regulamentadoras sendo atualizadas e a adoção de um novo programa que será utilizado para integrar planos, sistemas de gestão e outros programas conforme as exigências previstas nas demais NRs e dispositivos legais de SST.

 

De acordo com a última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) o PGR fará parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

 

Através do GRO teremos um foco maior voltado para a gestão o que irá beneficiar de forma considerável a área de SST.

 

Programas e outros documentos que antes ficavam apenas no cronograma do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), como por exemplo, o PCA (Programa de Conservação Auditiva), PPR (Programa de Proteção Respiratória), terão que estar anexados ao PGR o que irá ocasionar uma maior evidência de sua elaboração.

 

Ao mencionar o termo “riscos ocupacionais” no texto fica claro que deverão ser abordadas todas as classes de risco e não somente os ambientais como atualmente ocorre no PPRA.

 

O PGR deverá compor no mínimo um Inventário de Risco e um Plano de Ação.

 

No Inventário, entre outros dados, deverá constar a identificação e avaliação dos riscos.

 

Também será necessário apresentar o nível de cada risco através da correlação entre a severidade das possíveis lesões ou danos à saúde com a probabilidade da sua ocorrência.

 

No GRO o Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, como já vêm acontecendo na atualização das NRs, terá tratamento diferenciado.

 

O MEI está dispensado de elaborar o PGR, porém há um detalhe muito importante aqui. A empresa contratante do MEI deverá incluí-lo no seu Programa quando ele atuar dentro da empresa ou em local previamente definido em contrato.

 

Paras as MEs e EPPs graus de risco 1 ou 2 que, em levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos com base na NR 9 e declararem as informações digitais conforme NR 1, estarão dispensadas de elaborar o PGR.

 

Acredito que a chegada desse novo Programa trará um novo momento para a área de SST e também novas oportunidades para aqueles que realmente se prepararem e estiverem envolvidos.

 

Realmente espero que essa nova sistemática focada na gestão de SST venha contribuir no processo de prevenção dos riscos e no monitoramento da saúde dos trabalhadores.

 

 
Valério Wagner – GST

 
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