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O LTCAT é Obrigatório para todas as Empresas?


Você já parou para pensar na importância das informações citadas no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT da sua empresa, tendo em vista a atual obrigatoriedade do envio de diversos dados ao eSocial?

Primeiramente, vale lembrar que o eSocial não trouxe nenhuma mudança com relação a elaboração deste programa, pois ele sempre foi exigido. O que aconteceu foi que, com essa fiscalização de forma mais “ativa” e “virtual” que será realizada após o início da obrigatoriedade de envio de dados de SST para o eSocial, uma maior atenção será necessária. O laudo precisa estar adequado e principalmente atualizado. Sabemos que muitas empresas ainda não possuem LTCAT e agora precisam correr contra o tempo.

Informações relacionadas a aposentadoria especial dos trabalhadores, deverão ser informadas no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

E para que isso seja feito de forma adequada, deverá ser elaborado o Laudo Técnico englobando as respectivas avaliações quantitativas dos riscos que se fizerem necessárias.

Quais riscos devem ser avaliados?Os principais agentes avaliados são os físicos, químicos e biológicos. Podemos exemplificar alguns deles: Ruído, Vibração, Temperaturas Anormais (Calor), Agentes Químicos, etc. Vários agentes físicos e químicos necessitam de uma avaliação mais específica, através de realização de medições e obtenção de valores.

Observamos também que se o trabalhador tiver direito a aposentadoria especial a empresa precisa fazer o recolhimento mensalmente do FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial.

Mas onde está o grande problema?

O que não pode acontecer é constar no Laudo que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial e a empresa não efetuar o devido recolhimento.

Portanto, concluímos que será necessário que as empresas tenham essas informações pré-definidas para enviar ao sistema. Caso isso não aconteça ou caso ocorram divergências de informações a empresa poderá ser multada.

 

Muitos profissionais ainda tem dúvidas sobre a obrigação da elaboração do LTCAT nas empresas. O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT serve para dar um parecer em relação à aposentadoria especial. Poderá ter direito a este benefício os trabalhadores expostos aos agentes físicos, químicos ou biológicos previstos na legislação previdenciária.

Você empregador gostaria de uma atualização ou elaboração do seu LTCAT? Ainda dá tempo!

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Até breve!