fbpx

A partir do início do envio dos dados de Segurança e Saúde do Trabalho no ambiente do eSocial o Perfil Profissiográfico Previdenciário será elaborado de forma diferenciada.

Alguns têm informado por aí que o PPP irá acabar outros ainda nem imaginam que haverá mudanças.

O fato é que teremos dois cenários distintos. A primeira situação será aplicada para os trabalhadores registrados antes do envio dos dados de SST e outra que será aplicada para aqueles que forem contratados após o início do envio dos dados para o eSocial.

Para o primeiro caso, quando o trabalhador sair da empresa deverá receber o PPP com as informações até a data de implantação do eSocial, ou seja até essa data deverá ser gerado o formulário padrão e a partir da data de inicio do envio dos dados de SST não será mais necessário elaborar o PPP, pois será alimentado diretamente no ambiente do eSocial.

Em muitos eventos do eSocial serão enviados dados que irão constituir as informações que hoje inserimos no formulário PPP.

A alimentação de dados que poderão ser utilizados para o PPP no eSocial tem início já nos Eventos Iniciais com as informações referentes ao empregador, passará pela Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060), que irá constituir o histórico de setores.

O evento S-2210 se refere a Comunicação de Acidente de Trabalho, que substituirá a CAT Web se for preenchida pelo empregador, contribuinte ou órgão público e terá relação com o PPP, pois após emitida o número da CAT automaticamente fará parte do seu PPP no ambiente do eSocial.

No evento S-2240 serão disponibilizadas as informações referentes aos riscos que o trabalhador estiver exposto e fará parte dos registros de riscos ambientais.

Teremos também a tabela S-2210 que faz referência ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador e vai corresponder ao histórico dos exames médicos ocupacionais que no formulário atual faz parte da seção de resultados de monitoração biológica e que por determinação da Resolução Nº 1.715 de 2004 do Conselho Federal de Medicina vedava o seu preenchimento.

Através do eSocial será cumprida uma informação que faz parte da Instrução Normativa 99 de 2003 que já dizia que futuramente o PPP seria exigido de todos os trabalhadores, inclusive abrangendo riscos ergonômicos e mecânicos.

O futuro chegou e o PPP não acabou e nem acabará. O que irá acontecer é que será elaborado de outra forma, como muitas outras informações e dados que serão enviados ao eSocial.

Claro que poderemos ter situações em que o formulário PPP continue sendo elaborado como, por exemplo, nas situações em que o fornecimento do formulário é citado em Convenção Coletiva.

Como a maioria dos dados de SST no eSocial irão convergir diretamente no Perfil Profissiográfico do trabalhador é importante que os responsáveis pelo envio estejam atentos e façam a conferência necessária antes de lançar no ambiente do eSocial e assim evitar possíveis questionamentos e multas para a empresa.

Valério Wagner – GST