Esse é o terceiro encontro da série “SEG TALK”. Convidei a Engenheira Denise Bassani que atua na área de Segurança há mais de 10 anos, para debater diversas informações relativas ao PPRA.
Confira!
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é considerado na área de SST um dos documentos mais importantes e que toda empresa deve possuir e monitorar periodicamente. Sua exigência dá-se na Norma Regulamentadora NR-09.
Você conhece todas as etapas necessárias para a sua elaboração?
As quatro fases principais para sua elaboração seriam Antecipação, Reconhecimento, Análise e Controle, Denise cita como uma forma de memorização a sigla “ARAC”.
Um dos fatores importantes de serem analisados seriam os meios de controle existentes e/ou propostos, os conhecidos EPCs e EPIs.
A norma exige que sejam citados todas os agentes físicos, químicos e biológicos em que os funcionários estão expostos. Os agentes ergonômicos e de acidentes não são obrigatórios, mas como fazem parte da “Boa Prática” também podem ser aplicados. Não podemos esquecer que para o controle destes riscos existem documentos específicos para elaboração.
Com a chegada do eSocial, o PPRA sofreu mudanças?
Não há nenhuma alteração normativa feita com relação as formas de elaboração do PPRA, os profissionais que buscarem facilitar a leitura e transmissão das informações aos clientes com o intuito também de evitar equívocos, podem utilizar as mesmas nomenclaturas trazidas pela Tabela 23 do eSocial e também os seus respectivos códigos.
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Até breve!